Afixações Obrigatórias

Gerir uma empresa implica diversas responsabilidades, e nem todas são simples de acompanhar.
Entre as principais dúvidas dos empresários, destacam-se as relacionadas com as afixações obrigatórias.

Neste artigo, apresentamos todas as afixações que devem estar visíveis nas empresas, bem como os respetivos períodos de vigência e locais de afixação.

TítuloResponsabilidadeMomento de AfixaçãoLegislação
Divulgação do código de boa conduta para a prevenção e
combate ao assédio no trabalho
Empregador/titular das instalaçõesDurante a vigência
Publicação o projeto de regime de banco de horas nos locais de
afixação dos mapas de horário de trabalho
EmpregadorAntecedência de 20 dias em relação
à data do referendo
Código do Trabalho – artigo 208.º-B n.º 5
Afixação de mapas de horário de trabalho das empresas,
estabelecimentos ou serviços que desenvolvam,
simultaneamente, atividade no mesmo local de trabalho
Empregador/titular das instalaçõesDurante a vigênciaCódigo do Trabalho – artigo 216.º n.º 2
Alteração do horário de trabalho (se for de duração superior a 1
semana)
Empregador/titular das instalaçõesCom antecedência de 7 dias (3 para
as micro empresas)
Código do Trabalho – artigo 217.º n.º 2
Conteúdo do regulamento interno de empresaEmpregadorPermanenteCódigo do Trabalho – artigo 99.º n.º 3
Data da eleição dos representantes dos trabalhadores para SSTEmpregadorImediatamente após receber a
comunicação da data da eleição
Lei n.º 102/2009 – artigo 28.º n.º 1 b)
Despacho e decisão do tribunal arbitral que definem os serviços
mínimos, a assegurar em período de greve
EmpregadorApós a sua comunicação aos
representantes dos trabalhadores e
aos empregadores
Código do Trabalho – artigo 538.º n.º 6
Disposições legais relativas a direitos e obrigações do sinistrado
Nota Informatica (ACT)
EmpregadorPermanenteLei n.º 98/2009 – artigo 177.º n.º 1
Indicação de Instrumento de Regulamentação Coletiva de
Trabalho (IRCT) aplicáveis
EmpregadorPermanenteCódigo do Trabalho – artigo 480.º n.º 1
Informação relativa à existência de postos de trabalho
permanentes que estejam disponíveis na empresa ou
estabelecimento
EmpregadorInformação relativa à existência de postos de trabalho
permanentes que estejam disponíveis na empresa ou
estabelecimento
Código do Trabalho – artigo 144.º n.º 4
Informação relativa aos direitos e deveres do trabalhador em
matéria de igualdade e não discriminação
Nota Informativa ACT
EmpregadorPermanenteCódigo do Trabalho – artigo 24.º n.º 4
Informação sobre a legislação referente ao direito de
parentalidade
Nota Informativa (ACT)
EmpregadorPermanenteCódigo do Trabalho – artigo 127.º n.º 4
Mapa de fériasEmpregadorPermanente, entre 15 de Abril e 31
de Outubro
Código do Trabalho – artigo 241.º n.º 9
Mapa de horário de trabalhoEmpregadorDurante a vigênciaCódigo do Trabalho – artigo 216.º n.º 1
Utilização de meios eletrónicos de vigilância à distânciaEmpregadorPermanenteCódigo do Trabalho – artigo 20.º n.º 3
Informação com base na legislação em vigor e nos resumos da Ordem dos contabilistas Certificados

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